terça-feira, janeiro 03, 2012

O artigo 123 do Tratado de Lisboa




Que a origem da crise se situava no facto de os governos não terem capacidade de negociar as condições da dívida já tínhamos percebido; que isso se devia ao facto de lhes ter sido retirada a capacidade de imprimir dinheiro também já tínhamos percebido; o que não sabíamos era onde exactamente estava escrito que devia ser assim. Este vídeo explica: no artigo 123 do Tratado de Lisboa.


Note-se que não se tratará de uma originalidade deste tratado – na primeira versão do vídeo, um pouco mais detalhada, diz que já vem do Tratado de Maastricht e de uma lei francesa de 1973 (não sei se está correcto).

Há pois uma enorme ingenuidade (ou esperteza...) neste artigo. O preço deve resultar duma negociação entre as partes e é este princípio liberal básico que é aqui violado porque assim os Estados ficaram sem qualquer capacidade de negociação. E se eu sugiro que o artigo 123 pode ser uma esperteza em vez de uma ingenuidade é porque a estratégia básica das financeiras consiste em criar situações em que a outra parte perde capacidade de negociação – é por isso que os bancos estão constantemente a “oferecer” empréstimos aos seus clientes. E é isso que é feito com este artigo 123.

Portanto, há que encontrar uma nova redacção a este artigo, que devolva aos Estados capacidade negocial adequada. Alguém tem uma sugestão?

Este é apenas um dos dois problemas fundamentais que vão levar o caos à Europa do Euro. No próximo post veremos o outro.

7 comentários:

alf disse...

Os meus agradecimentos ao UFO, que indicou este vídeo.

Vejam no youtube que se vê melhor

antónio ganhão disse...

Temos que dar uma volta a este mercado financeiro.

alf disse...

antonio

Eu ainda ando a ver se o entendo... parece que as suas regras são mais secretas que as duma maçonaria..

Anónimo disse...

Hello. And Bye. Thank you very much.

Anónimo disse...

Hello. And Bye. Thank you very much.

João Guerreiro disse...

O poder político governativo nunca usou, do ponto de vista jurídico, o compromisso do Luxemburgo que diz que prevê que os Estados podem derrogar às regras europeias se consideram que o seu “interesse vital” está em causa.
Esta cláusula foi utilizada por certos países europeus (o Reino Unido, a Polónia, a República Checa) para recusar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais integrada no Tratado de Lisboa.

Petição pública:

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2013N38162

alf disse...

João Guerreiro.

É verdade e não só isso. Todos os países têm defendido como podem a sua soberania no plano económico, nomeadamente os Estados não fazem compras ao estrangeiro a não ser com contrapartidas - ou seja, não pagam em euros, pagam em bens. E só quando de todo não podem resolver o assunto internamente. Todos o fazem e explicam para quem os quiser ouvir como é que organizam os concursos públicos para serem ganhos pelas empresas nacionais. Os nossos governantes têm feito exatamente o contrário. Porquê? Uma das explicações é que cá as elites detestam o povo, detestam os portugueses, querem é sentir-se "europeus". O Durão Barroso é um bom exemplo, não é?

Até derrogativas que a CE atribuiu a Portugal sobre a necessidade de fazer concursos públicos internacionais em áreas onde a nossa indústria precisava de mais protecção foram rejeitadas!

Já assinei a petição
Abraço